Abstract:
A globalização, as grandes alterações sociais, científicas, tecnológicas fizeram com que a sociedade atual passasse, cada vez mais, a tornar-se um ambiente complexo. Tamanha complexidade gerou nos cidadãos uma sensação crescente de medo e insegurança. Como reflexo destes sentimentos, o Direito é chamado para regular as novas relações sociais. Entretanto, diante da fragilidade de seus recursos tradicionais, ineficazes a uma realidade social globalizada, surge a necessidade de construir uma nova forma de regulação social pelo Direito. A teoria dos sistemas é concebida como uma possível alternativa, uma teoria complexa para uma sociedade complexa que encontra na diferença a forma de auxiliar o homem a compreender a complexidade social. Uma complexidade evidenciada na Constituição que passa a consagrar inúmeros elementos que agora se projetam para o Direito Penal. A posição de protagonista do Direito Penal passa a ser uma das grandes alternativas ao problema social do medo, da insegurança, configurando um modelo de política criminal de expansão. Entretanto, o embate entre um Direito Penal mínimo e máximo revela a possibilidade de adoção de outras formas de regulação social, aptas a compartilhar as responsabilidades com outros ramos do direito, posturas de controle social, consideradas satisfatórias a uma política criminal moderna. De tal modo, no presente trabalho serão abordadas diferentes redes sancionatórias a fim de que se identifique a melhor forma de responder ao problema de uma sociedade cada vez mais complexa.