Resumo:
O presente estudo trata do problema da interpretação na teoria do direito. Tem o intuito de fazer uma reflexão sobre alguns aspectos da teoria positivista e o grau de discricionariedade nas decisões dos casos excepcionais. Parte da exposição do debate travado entre Carl Schmitt e Hans Kelsen sobre quem deve guardar a Constituição e de suas concepções céticas em relação a uma teoria do direito que alie o elemento moral. Passa pela hipótese sustentada por David Dyzenhaus sobre a existência de um mini-estado de exceção nas decisões em casos difíceis e a consequente aproximação entre o debate sobre a guarda da Constituição e a crítica de Ronald Dworkin quanto à tese da discricionariedade. Termina, analisando elementos da teoria do direito e da justiça de Dworkin no sentido de desenvolver algumas críticas às teorias positivistas e apontar para uma teoria da interpretação que alie o elemento moral à teoria do direito, no caso, a leitura moral do direito.