Abstract:
Uma difusa e constante sensação de medo pode ser considerada enquanto principal característica da sociedade globalizada. Como conseqüência inafastável deste forte sentimento de insegurança, tem-se o aumento da preocupação com as novas formas de criminalidade que se apresentam nesta realidade, notadamente as relacionadas às organizações criminosas e ao terrorismo, que fazem com que o Direito Penal experimente um processo de expansão, visto que é eleito pelo legislador como instrumento privilegiado para responder eficazmente aos anseios por segurança da população. Com isso, o medo é inserido no Direito Penal, ou seja, no sentido de dar a uma população cada vez mais atemorizada diante do medo generalizado da violência e das inseguranças da sociedade líquida pós-moderna, uma sensação de “tranquilidade”, restabelecendo a confiança no papel das instituições e na capacidade do Estado em combatê-los por meio do Direito Penal, ainda que permeado por um caráter meramente simbólico. No entanto, a inserção do medo no do