Resumo:
A criança e o adolescente entendidos como cidadãos, sujeitos de direitos, têm na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989, o estatuto jurídico internacional desta nova concepção, que estabelece um novo paradigma, o Paradigma da Proteção Integral das Crianças e Adolescentes. Transformações em todas as esferas da sociedade brasileira ocorreram e ocorrem para assegurar a efetivação das disposições convencionadas, mas tais transformações não permitem, ainda, a efetivação plena dos direitos garantidos. A educação como Direito Fundamental e Social acompanha a concepção estabelecida no novo Paradigma, mas convive com as contradições que se apresentam à efetivação dos Direitos Humanos, de forma geral, e, de forma especial, dos direitos das crianças e dos adolescentes em nosso país. O Direito à Educação está assegurado como Direito Fundamental na Carta Magna brasileira de 1988 e nas legislações infraconstitucionais, sendo reconhecida a sua importância em documentos internacionais, dos