Resumen:
As facilidades eletrônicas da era da informática; a crescente complexidade e abrangência das matérias jurídicas levadas ao foro; a cultura de passividade dos juristas perante o que ficou dito pelos tribunais; a manufatura de “discursos de fundamentação prévios” para serem acoplados a posteriori. Tudo isso convida os juristas brasileiros a substituir a cultura jurídica e o estudo do direito pelas consultas automáticas e instantâneas de precedentes judiciais e de conceitos cristalizados em verbetes jurisprudenciais. Criou-se no país um sincretismo improvisado entre os sistemas de civil law e de common law: é improvisado porque os casos são arguidos e decididos com base em julgados pretéritos, mas sem o necessário aporte de uma teoria de precedentes e da cultura de fundamentação da decisão judicial. Por consequência, além de se institucionalizar o diletantismo de operadores que muitas vezes não sabem do que estão falando, consagra-se a arbitrariedade da escolha injustificada de uma linha de precedentes ao inv