Resumen:
É possível construir a hipótese de que a função social do contrato, estabelecida na Constituição Federal e já recepcionada pelo direito civil, deve ser utilizada no contrato de trabalho e, por extensão, no próprio direito do trabalho como forma de concretização dos direitos fundamentais sociais. Com a utilização da função social nos contratos de trabalho podem-se retomar o progresso e o avanço do direito laboral, que tem sofrido retrocesso em razão da precarização do trabalho e de sua sujeição ao modelo econômico neocapitalista. As transformações do Estado e as próprias crises que atravessa não deveriam ter o condão de provocar retrocessos nas conquistas dos trabalhadores, eis que se deve pensar o trabalho como elemento que possibilita o desenvolvimento da pessoa humana. A concretização do Estado Democrático de Direito deve possibilitar que seja alcançado o fundamento da República de que todos tenham dignidade e de que prevaleçam os valores sociais do trabalho. A globalização e sua principal face nas relações