Resumen:
A presente dissertação estuda a influência do pensamento racionalista-liberal-iluminista sobre o processo civil, especialmente no que se refere à separação entre a questão de fato e a questão de direito. O primeiro capítulo trata da história da evolução do pensamento ocidental, a partir da concepção romana de jurisdição, avançando para a era da modernidade até chegar aos séculos XIX e XX. O segundo capítulo aborda diretamente a questão do mundo normativo separado e do mundo da vida, presente na dogmática jurídica, revelado especificamente pelo silogismo como método lógico-dedutivo, o qual trabalha com a idéia de direito como premissa maior (lei), na qual se enquadra o fato como premissa menor. Neste subtítulo, destaca-se a nítida separação de tais elementos por ocasião da competência exclusiva das cortes superiores para o exame do direito (lei), bem como as visões monista e dualista a respeito da referida distinção. No capítulo final, propõe-se um novo olhar sobre a realização do direito através do processo,