Abstract:
O presente trabalho realiza uma desleitura da tradição da jurisdição
constitucional brasileira, focando na abstrativização do controle difuso de
constitucionalidade, tal como defendida pelo Supremo Tribunal Federal, com base
na suposta mutação constitucional do artigo 52, X, da Constituição Federal. O
objetivo central é analisar a compatibilidade dessa abstrativização com o Direito
brasileiro, sob a perspectiva da Crítica Hermenêutica do Direito. O estudo se
encontra divido em três seções; na primeira seção são abordados elementos
preparatórios referentes à Crítica Hermenêutica do Direito e examinadas as bases
linguísticas e teóricas sobre as quais se assenta o atual modelo de controle de
constitucionalidade brasileiro; na segunda seção são investigados problemas
contemporâneos da jurisdição constitucional brasileira, como o realismo jurídico, a
inadequada diferenciação entre ativismo judicial e judicialização da política, a
recepção inadequada de teorias estrangeiras — como os precedentes da common
law e, especialmente, a mutação constitucional —, argumentando que essas
importações teóricas têm sido utilizadas politicamente pelo STF para justificar um
“estado de exceção constitucional”. Na terceira seção é abordada a crise
institucional do STF, vinculada à sua busca de autoafirmação como intérprete
autêntico da Constituição; ainda são apresentados caminhos para o futuro da
jurisdição constitucional, defendendo a necessidade de uma adequada Teoria da
Decisão Jurídica e de uma Emenda Constitucional para viabilizar a abstrativização
do controle difuso de constitucionalidade. Conclui-se que a abstrativização, na forma
como atualmente defendida pelo STF, é incompatível com o Direito brasileiro,
violando o dever de coerência e a integridade da Constituição, exigindo reformas
pelas vias constitucionais formais para que possa ser implementada. O impacto
pretendido com a tese é de fomentar uma discussão sobre a abstrativização do
controle difuso de constitucionalidade que não esteja ajustada somente na vontade
do Supremo, inclusive propondo a criação de um incidente próprio para tanto. O
presente trabalho é fundamentado no “método” fenomenológico-hermenêutico,
indissociável da Crítica Hermenêutica do Direito.