Resumen:
A presente tese de doutorado analisa a importância do estudo do instituto da coisa julgada, tomando como pano de fundo o direito previdenciário, no qual adquire contornos próprios e, não raro, de difícil abordagem, mormente na doutrina clássica – presa a postulados de direito civil. Para tanto, busca-se, preliminarmente, estabelecer quais são as condições para a formação da coisa julgada, com especial atenção para a noção de segurança jurídica. Desse modo, constrói-se a hipótese principal: o trabalho pretende analisar a extensão da coisa julgada material. Assim, a premissa que orienta a sistematização acerca do tema consiste em “colocar cada coisa no seu lugar”, limites objetivos, temporais e subjetivos da coisa julgada – e isso prescreve o processo civil comum. Por outro lado, a coisa julgada pode (deve) ser relativizada
a partir de uma compreensão de critérios que já estão no Direito (como na coisa julgada
secundum eventum probationis presente nas demandas coletivas), e não com base em
argumentos de justiça – uma pretensão de correção moral do direito. Neste ponto, portanto, o plano é oferecer uma resposta jurídica à inaceitável situação de se denegar proteção social a quem dela necessita e a ela faz jus, mas que, por razões das mais diversas, não logrou comprovar o fato constitutivo do seu direito no primeiro processo. O trabalho tem por objetivo geral: estudar o instituto da coisa julgada, buscando respostas às diferentes situações envolvendo sua aplicação (ou não). Os objetivos específicos são: estudar a importância do devido processo legal como direito e garantia, na formação da coisa julgada; investigar a relação entre a impugnação do Perfil Profissiográfico Previdenciário como questão prejudicial, tomando como ponto de partida (ou de retorno) o art. 503, §§ 1º e 2º, do CPC; estudar o que faz (ou não) coisa julgada, vale dizer, dentro dos limites objetivos, temporais e subjetivos da coisa julgada, com especial
atenção ao papel da causa de pedir; propor uma pesquisa jurisprudencial mais ampla e
atualizada até os dias atuais, a fim de problematizar as diferentes situações envolvendo a
aplicação (ou não) da coisa julgada; estudar os diferentes instrumentos – alguns limitados – capazes de relativizar a força da coisa julgada no ordenamento jurídico brasileiro; analisar a problemática da ausência de cognição exauriente e, consequentemente, a (in)aptidão à formação da coisa julgada; apresentar as peculiaridades da lide previdenciária, a fim de justificar um tratamento diferenciado em termos processuais, tendo como ponto de partida o estudo do recurso repetitivo REsp 1.352.721/SP (Tema 629), a fim de questionar o futuro da coisa julgada secundum eventum probationis; perquirir o horizonte histórico, inclusive o período posterior ao julgamento do precedente; buscar na ação rescisória soluções para a violação do contraditório e para a equivocada aplicação da coisa julgada; problematizar o conceito de “prova nova” a partir
de uma análise holística e integrada do conjunto do Direito. A pesquisa demonstra, assim, a necessidade de se buscar critérios juridicamente controláveis/confiáveis para possibilitar a construção de soluções jurídicas, com vistas à concretização dos direitos fundamentais sociais e proteção do segurado.