Resumen:
Esta pesquisa analisa a possibilidade de afirmar que os animais possuem personalidade jurídica e natureza jurídica de pessoas naturais no direito brasileiro. Investiga-se se as noções de personalidade jurídica e pessoas naturais são inaplicáveis aos animais ou se a negativa de sua aplicação reflete uma interpretação jurídica influenciada por moral excludente e especismo. O problema central da pesquisa consiste em responder à seguinte pergunta: como é possível defender que, a partir da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988, os outros animais possuem personalidade jurídica e judiciária? Para tanto, parte-se da hipótese de que é possível fornecer uma interpretação racionalmente justificada das normas constitucionais e infraconstitucionais que regulam a posição jurídica dos outros animais no Brasil, a partir de uma retomada crítica das categorias e conceitos da Teoria Geral do Direito e do Processo, associada à hermenêutica dos direitos fundamentais e às contribuições do Direito dos Animais ao pensamento jurídico brasileiro. Pretende-se, assim, com identificar a possibilidade de reconhecimento da capacidade jurídica e judiciária dos outros animais, propondo um novo paradigma sobre os sujeitos do direito e do processo. A pesquisa está dividida em três capítulos. O primeiro aborda os conceitos da Teoria Geral do Direito e do Processo, que servem de base para a análise. O segundo explora, com base na literatura científica, a personalidade natural dos animais e suas capacidades, verificando a possibilidade de inclusão desses entes nas relações jurídicas. No terceiro capítulo, são analisadas as teses doutrinárias sobre a natureza jurídica dos animais e a coerência de sua aplicação, com base nos conceitos da Teoria Geral do Direito. Também são apresentadas decisões judiciais que posicionam os animais como sujeitos de direitos, a fim de avaliar a coerência dessas interpretações. Conclui-se que, com base nas normas do direito positivo e em uma compreensão não especista da Teoria Geral do Direito, os animais devem ser reconhecidos como pessoas naturais, com personalidade jurídica e capacidade para ter direitos.