Resumen:
A Lei n.º 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi sancionada em agosto de 2018 e já entrou em vigor em setembro de 2020, tendo como principal objetivo garantir a transparência no uso da proteção de dados pessoais das pessoas físicas, em quaisquer meios. Ela é um marco legal brasileiro na proteção de dados pessoais, tanto para as instituições privadas quanto para as públicas. Trata da proteção de dados pessoais dos indivíduos em qualquer relação que envolva o tratamento de informações classificadas como dados pessoais, por qualquer meio, seja de pessoa natural ou de pessoa jurídica. Pretende-se com este trabalho realizar um estudo sobre o direito à proteção de dados na perspectiva das Micro e Pequenas Empresas (MPEs), levando em consideração a dignidade da pessoa humana, o advento
da LGPD e o tratamento diferenciado concedido a essas empresas, que são necessárias
para a economia brasileira devido, principalmente, à sua capacidade de empregar e à
sua desconcentração geográfica. As MPEs geram grande número de dados e informações, os quais necessitam receber o tratamento adequado para que não seja violado o direito à proteção de dados. Representam 99% do total das empresas
brasileiras e são responsáveis por 62% dos empregos e 27% do Produto Interno Bruto (PIB). Além disso, mais de 40% dos Microempreendedores Individuais (MEI) são mulheres empreendedoras. Dessa forma, é necessário que os agentes de tratamento de
pequeno porte se preparem, implantem algumas medidas de segurança e atendam o que
estabelece a Resolução CD/ANPD n.º 2, de 27 de janeiro de 2022. Este estudo permitirá
identificar se as MPEs dispõem de tratamento adequado em relação à LGPD, considerando o tratamento diferenciado para sua implementação. Também permitirá
verificar se o direito fundamental à proteção de dados pessoais, garantido constitucionalmente, está assegurado de forma a promover a dignidade da pessoa humana. Destaca-se que o número de MPEs existentes implica milhões de pequenos
negócios, de modo que se torna imensa a quantidade de dados e informações operacionalizados que necessitam receber tratamento adequado para evitar a violação
do direito à proteção de dados e as penalizações das MPEs. A LGPD contribui para o
ODS 16 ± Paz, Justiça e Instituições Eficazes à medida que cumpre seu papel, atende e
protege os dados dos usuários e clientes das MPEs. Em pesquisas futuras, pretende-se
realizar um estudo que verse sobre o conhecimento da proteção de dados por parte das
MEs e das EPPs, detalhando pontos de maior dificuldade para sua adequação à LGPD,
apesar do tratamento diferenciado que lhes é concedido. O intuito é contribuir para um
entendimento cada vez mais assertivo da demanda.