Resumen:
Por meio da presente dissertação de mestrado, propõe-se investigar os limites que o Supremo Tribunal deve observar no momento da realização da modulação de efeitos das decisões declaratórias de inconstitucionalidade, de modo a constatar se tais balizas foram observadas pelo Supremo Tribunal Federal, em seus julgamentos proferidos entre os anos de 2022 e junho de 2024, notadamente, nos casos envolvendo matéria tributária. Para tanto, a pesquisa irá compreender a análise do controle de constitucionalidade no direito brasileiro, suas origens, procedimentos e principais características. Em um segundo momento, será direcionada para a análise da modulação de efeitos no Brasil, especialmente em direito tributário, com a apresentação de estudo comparado do instituto em relação a outros países: Estados Unidos, Portugal, Alemanha, Itália, Espanha e Bélgica, no intuito de identificar alguma similaridade com a forma em que aplicada a modulação temporal de efeitos em matéria tributária no Brasil. Na sequência, serão expostos os limites constitucionais à modulação de efeitos apontadas pela doutrina brasileira, a serem observados no momento da fundamentação das hipóteses caracterizadoras, na fixação dos marcos temporais e na utilização de eventuais ressalvas ao instituto. Por fim, o estudo se debruçará na análise crítica dos casos em que foram modulados os efeitos da declaração de inconstitucionalidade envolvendo matéria tributária, proferidos entre 2022 e junho de 2024, pelo Supremo Tribunal Federal, oportunidade na qual os dados serão agrupados de acordo com os limites traçados ao longo da pesquisa. A metodologia do presente estudo possui abordagem qualitativa e descritiva, abordando a temática a partir de pesquisa bibliográfica, realizada de forma sintetizada com base na seleção de livros, artigos, periódicos, teses e dissertações e, ao final, por meio da análise de casos relacionados à temática da pesquisa. No que se refere à fundamentação teórica, o método do estudo é o hipotético-dedutivo, essa perspectiva
se volta principalmente para a teoria da Constituição como instituidora do Estado
Democrático de Direito, e como instrumento norteador de toda a ação do Poder Estatal.