Resumen:
A tese teve como problema de pesquisa verificar como é possível conhecer a legislação como prevê o artigo referido sendo que este não é ensinado em lugar algum a não ser na faculdade de Direito. Analisa a necessidade do conhecimento do Direito por todos os indivíduos brasileiros e seu empoderamento neste conhecimento, tendo como referência o artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que diz que ninguém pode se escusar da lei alegando que não a conhece. Nela abordamse a questão do conhecimento, do conhecimento jurídico, da diferença entre educação para Direito e educação para Direitos Humanos, bem como o fato de que entender e aprender o Direito é essencial para a consolidação efetiva da cidadania. Também se verificam questões acerca do que hoje é discutido em Direito, ou não discutido, tanto no âmbito da família, comunidade e sociedade quanto no âmbito escolar e de ensino superior. Especificamente se verifica o enfraquecimento da pessoa como sujeito de direitos pelo desconhecimento, as possibilidades de aprendizagem e empoderamento e as razões pelas quais não saber leva efetivamente ao fim da própria existência. Como hipótese que a educação para o Direito deve existir em todos os âmbitos e que é urgente e necessária. O objetivo geral de demonstrar a importância da educação para o Direito se coaduna com os objetivos específicos de discutir a ausência do ensino formal jurídico, do ensino informal, do empoderamento pelo conhecimento e do exercício pleno da cidadania. Para o desenvolvimento do trabalho foi utilizado o método de abordagem hermenêutico, que estuda a interpretação e constituição do conhecimento e do próprio ser humano como indivíduo pensante e participativo pois conhecedor e crítico dos seus direitos e deveres. O método de procedimento é monográfico, com técnicas de pesquisa indireta por meio do uso de ferramentas bibliográfica e documental. A tese está vinculada à área de concentração de Direito Público do Programa de Pós-Graduação – Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS e a linha de pesquisa
Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos. Conclui-se que é necessário
o aprendizado do Direito em todas as situações possíveis e que sem essa inserção, a
manutenção da ignorância e da pobreza intelectual serão realidade, e o empoderamento para o conhecimento jamais será possível. Portanto é necessário aprender o Direito, para poder praticar, criticar e fazer valer individual e coletivamente o exercício da cidadania plena.