Resumo |
No âmbito de comercialização de energia elétrica, sabe-se que o Ambiente de Contração Livre (ACL) normalmente possui maior viabilidade econômico-financeira em relação ao Ambiente de Contratação Regulado (ACR). Da mesma forma, no âmbito da geração distribuída (GD), regulamentada pela REN ANEEL Nº 482/2012, costuma-se salientar diversas vantagens de cunho técnico e financeiro, seja pela diversificação da matriz elétrica através de energias renováveis, seja pela geração de créditos para desconto nas faturas de energia elétrica. Portanto, o presente estudo de caso visou comparar o resultado financeiro de uma usina fotovoltaica (UFV) instalada num Cliente Livre, atendido pela distribuidora RGE, na região metropolitana de Porto Alegre, com o resultado esperado no âmbito do ACR (GD). Esta comparação, realizada no período da pandemia de COVID-19, quando o consumo de energia elétrica deste Cliente Livre foi drasticamente reduzido devido ao regime de trabalho remoto, deu conta de que a economia proveniente da UFV no âmbito do ACL, neste período, foi mais representativa do que a economia esperada no ACR.; |