Abstract:
No cenário mundial atual, a IA (inteligência artificial) é um dos principais temas sendo estudados na seara jurídica. A presente pesquisa problematiza se, nos Tribunais brasileiros, haveria uma segurança jurídica mínima para uma possível e eventual aplicação da IA na tomada de decisão, baseada no respeito à determinação de uma uniformização da jurisprudência (art. 926 do CPC). Tal debate pode contribuir para a obtenção de uma hermenêutica adequada à solução de casos concretos, com respeito à Crítica Hermenêutica do Direito e até mesmo à Análise Econômica do Direito. A hipótese, sob a ótica do direito processual civil, aponta para uma inexistência de uma base de dados suficientemente segura a ser aplicada pela IA. Essa abordagem, sem desconsiderar outras possibilidades, pode contribuir com uma maior segurança jurídica adequada. O estudo efetivado vale-se do método fenomenológico-hermenêutico e da metodologia de pesquisa de revisão bibliográfica. Defende-se a necessidade pelo respeito à segurança jurídica, com o intuito de cumprimento da determinação legal prevista nos artigos 489 e 926, ambos do CPC. Tal necessidade e atenção nada mais é do que respeitar o próprio Direito em si, conforme será demonstrado no decorrer da pesquisa. Ainda, será apresentado de que forma os algoritmos de IA vêm sendo aplicados à prática forense e como, ainda, podem facilitar e auxiliar no dia a dia do Poder Judiciário. Conclui-se, por conseguinte, que, ainda, não existe uma base de dados (jurisprudência e precedentes) suficientemente segura para a aplicação da IA na tomada de decisão, em decorrência, justamente, do ativismo judicial praticado pelos Tribunais. Da mesma forma, do ponto de vista técnico e prático, tanto a atividade do juiz, quanto a dos robôs, estarão sujeitas à imprecisão da linguagem natural (vagueza e ambiguidade), abrindo-se espaço para casos em que há margem para interpretação. Estas, justamente, não são ainda, em sua totalidade, captadas pela IA. O texto legal estabelecido de modo geral e abstrato não consegue, por definição, dar conta de todas as situações práticas do cotidiano, exigindo-se sempre a discussão das condições necessárias e suficientes. Diante disso, por mais que seja sabida a impossibilidade da IA ser aplicada à tomada de decisão, o respeito e atenção à uniformização da jurisprudência e dos chamados precedentes, por certo, contribuiriam com tal ideia.