Resumen:
A ANAC, com o Projeto Regulação Responsiva, propõe repensar o seu atual modelo de regulação, para utilizar ferramentas de comando e controle somente quando estritamente necessário. Contudo, a pesquisa enfrenta o problema de, em se tratando de pequenas empresas aéreas do setor aeroagrícola, as quais são atendidas pelo SINDAG, com assessoria jurídica do pesquisador, remanesce a conduta da ANAC em fiscalizar e punir com multa, suspensão e cassação sem conferir às pequenas empresas o direito à regulação responsiva através da advertência, refletindo na pergunta de pesquisa: como seria factível implementar a advertência com caráter institucional para a inclusão de pequenas empresas aeroagrícolas na conformidade regulatória? A pesquisa tem como objetivo geral contribuir com a implementação do Projeto Regulação Responsiva da ANAC e como hipótese, a institucionalização da advertência, com natureza jurídica positiva e inclusiva. Para alcançar essa meta, tem-se como objetivos específicos: (i) mapear o contexto de estrutura e operação de pequenas empresas aéreas no Brasil; (ii) demonstrar a ausência de tratamento constitucional diferenciado entre pequenas e grandes empresas aéreas reguladas pela ANAC a partir das penalidades; e, (iii) apresentar a advertência institucional como processo regulatório inclusivo na busca de conformidade adequada por pequenas empresas. A metodologia é descritiva e hipotético-dedutiva, pois parte da análise da situação da regulação das pequenas empresas aéreas pela ANAC para concluir que a advertência é um instrumento apto a melhorar a comunicação entre regulador e regulado. Como a preocupação é com o efeito da regulação na fase da fiscalização, o marco teórico é a Análise Econômica do Direito, da escola da Nova Economia Institucional e da Teoria da Regulação Responsiva. Como resultado, a pesquisa apresenta a necessidade de aprimorar a pirâmide de constrangimento da ANAC com a advertência como processo regulatório inclusivo na busca de conformidade adequada por pequenas empresas, a favorecer a efetividade do pretendido sistema regulatório responsivo. Já como achados de pesquisa, a ANAC, na parte de fiscalização e aplicação de sanções, continua prevendo em resoluções como medidas punitivas multa, suspensão e cassação, não incluindo a possibilidade da advertência, reforçando, portanto, a evidência de que a Administração Pública remanesce repressora em caso de desconformidades, independentemente do perfil da empresa.