Resumen:
A relação homem e natureza tem modicado nos últimos anos o meio ambiente e o equilíbrio ecológico. As ações antropocêntricas são um dos grandes causadores de interferência no sistema climático e perda dos ecossistemas. O risco de extinção de espécies, da biodiversidade e dos serviços presentes nos ecossistemas fez com que a comunidade internacional agisse em prol do meio ambiente. No Brasil, a tutela ambiental é promovida pelo artigo 225 da Constituição e irradia seus mandamentos para normas infralegais. A lei 14.119/21, neste sentido, institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), internalizando para o ordenamento jurídico conceitos, diretrizes, objetivos e princípios para preservação e recuperação do equilíbrio ecológico. Propõe-se por esta normativa, de caráter promocional e mecanismo econômico, remunerar iniciativas, individuais ou coletivas, que preservem ou recuperem os serviços ecossistêmicos presentes no ambiente. Orienta-se pelo princípio do protetor-recebedor e do usuário-pagador, consolidando, assim, o pagamento por serviços ambientais internamente. Posto isto, os serviços ambientais também estão presentes no Direito dos Desastres, especificamente na gestão de risco como medida estrutural de infraestrutura verde. Nesta parte, tem-se como instrumento de pré-desastre, como um bloqueio natural, e pós-desastre, como meio de resiliência. Com isto, apresenta-se a problemática de pesquisa: em que medida a consolidação do pagamento por serviços ambientais colabora para a articulação da gestão de risco frente a eventos extremos? Como objetivo geral põe-se a análise teórica profunda dos serviços ambientais e ecossistêmicos e pagamento por serviços ambientais. Como objetivos específicos: a) a internalização da PNPSA como instrumento econômico e promocional de desenvolvimento sustentável; b) a valoração dos ativos presentes nos ecossistemas; c) a articulação deste mecanismo com a ciência dos desastres. São utilizados os métodos de pesquisas dedutivo, analítico-sintético e indutivo, com aparato nas técnicas em pesquisa bibliográfica em documento, doutrinas, leis etc. Conclui-se que é possível aliar a PNPSA com a gestão de desastres para se trabalhar, em especial, a fase pós-desastre.