Resumo:
A presente pesquisa insere-se na área de concentração de Direito Público e na linha de pesquisa Hermenêutica, Constituição e concretização de direitos do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Nela, parte-se da necessidade de uma teoria da decisão judicial própria para crises constitucionais brasileiras. Assim, considerando a crise constitucional oriunda da COVID-19 e a necessidade de uma Jurisdição Constitucional Extraordinária, objetiva-se compreender o legítimo espaço de decisão e propor critérios de correção da atuação do Supremo Tribunal Federal nesse contexto institucional. Para tanto, procede-se ao estudo, pelo método hermenêutico-fenomenológico, de uma teoria da decisão judicial no primeiro capítulo, de um recorte da história constitucional brasileira com foco na jurisdição constitucional no segundo capítulo e do contemporâneo cenário de degeneração constitucional e polarização política no qual está inserido o Brasil no terceiro capítulo. Destarte, a partir da pesquisa feita, propõe-se uma teoria da Jurisdição Constitucional Extraordinária amparada em 6 critérios de interpretação e aplicação da Constituição Federal de 1988. Com a teoria proposta, decisões do Supremo Tribunal Federal foram analisadas, o que permitiu concluir pela correção e pela legitimidade da atuação do Supremo Tribunal Federal no enfrentamento à crise constitucional da COVID-19.