Resumen:
O presente estudo versa sobre a utilização de Sociedade em Conta de Participação
como holding por estrangeiros para explorar áreas rurais no Brasil, oferecendo uma
alternativa legal à proibição de acesso estrangeiro a tais áreas. O trabalho se justifica em delinear a utilização de Sociedade em Conta de Participação como sociedade holding, por estrangeiros, como forma de investir e explorar terras rurais no Brasil de maneira legal e segura. O problema de pesquisa reside em como a Sociedade em Conta de Participação pode assumir a posição de holding de sociedade brasileira e possibilitar o acesso à exploração de terras rurais mediante investimento de estrangeiros? Para tanto, tem-se como hipótese que a ausência de personalidade jurídica da Sociedade em Conta de Participação, escapa às restrições legais impostas a estrangeiros, tornando-se uma solução legal de acesso às terras rurais para investidores estrangeiros. Ademais, a recente criação dos Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO) em 2021, que não detêm personalidade jurídica, não existem limitações para estrangeiros adquirirem suas quotas, uma vez que tais fundos podem controlar sociedade brasileira e explorar terras rurais. Os demais tipos societários que detenham personalidade jurídica, ante a proibição de pessoa natural ou jurídica explorar referidas áreas, não conferem a legalidade necessária para a realização da operação. Constitui objetivo geral da pesquisa encontrar alternativa legal para que estrangeiros possam explorar área rural brasileira. Como objetivos específicos, foi analisada a natureza jurídica da Sociedade em Conta de Participação, promovido estudo da viabilidade de utilização
da Sociedade em Conta de Participação como holding de outra sociedade e demonstrada a possibilidade de utilização deste tipo societário por estrangeiros para fins de investimento na exploração de áreas rurais. No primeiro capítulo foram abordadas as disposições da lei brasileira sobre a Sociedade em Conta de Participação e a discussão doutrinária de sua natureza jurídica. No segundo capítulo foi elaborado breve estudo sobre holding e sua regulamentação no direito brasileiro e o poder de controle, também sob o prisma da lei brasileira, sendo que, no último capítulo foi abordado o acesso a terras rurais por estrangeiro por meio de Sociedade em Conta de Participação. Os resultados da pesquisa demonstraram que no Brasil ainda persiste vigente uma legislação antiga sobre a exploração de terras rurais por estrangeiros, cuja interpretação foi alterada pela AGU no decorrer dos anos, o que trouxe insegurança jurídica. O método de pesquisa foi o dedutivo, na medida que se partiu de conceitos de alcance geral para o tratamento específico do objetivo da pesquisa. A técnica consistiu em revisão bibliográfica, promovendo-se análise teórica. A partir da confirmação da hipótese de pesquisa, demonstrou-se a viabilidade de utilização de Sociedade em Conta de Participação como holding de sociedade brasileira que explore áreas rurais. Como entrega aplicada da pesquisa, foram apresentadas duas minutas de contratos sociais que permitem a configuração de Sociedade em Conta de Participação como holding e um fluxograma de ingresso de capital estrangeiro.