Abstract:
O presente trabalho tem por objetivo analisar a aderência do artigo 166 do Código Tributário Nacional perante à Constituição Federal de 1988. O ponto de partida será a contextualização do cenário econômico, político e legislativo que foi palco da sistematização tributária no Brasil e, assim, da introdução do retromencionado artigo 166 no ordenamento jurídico pátrio. Nesse objetivo, após a análise da perspectiva econômica e política das décadas de 60 e 70, marcadas pelo regime militar e pela forte recessão econômica, será examinada a legislação civilista da época, com foco no conceito de pagamento indevido introduzido pelo Código Civil de 1916. Ao depois, serão verificadas as interpretações dadas ao art. 166 do CTN, o que engloba a teoria do enriquecimento sem causa e a teoria da repercussão econômica ou translação. Os princípios constitucionais consagrados pelo Texto de 1988 e aplicáveis à repetição de indébito também serão objeto do presente estudo, com destaque ao princípio da legalidade e da segurança jurídica, do direito de propriedade e princípio do não confisco, da isonomia, da capacidade contributiva, da razoabilidade e da moralidade. Posteriormente, o foco será voltado ao levantamento jurisprudencial firmado desde a década de 60 do Século XX - inicialmente pelo Supremo Tribunal Federal e, após, pelo Superior Tribunal de Justiça - e que, até os dias de hoje, impede a restituição de indébito do tributo “indireto”. Com base nessas premissas, pretende-se demonstrar que o contexto adverso de outrora não encontra eco nos dias atuais, de modo que a vetusta interpretação do artigo 166 do CTN
merece receber novos olhares. Nesse escopo, será demonstrada a insensatez da
permanência do enriquecimento sem causa do Estado, alicerçado na confusão entre
“interesse público” e “razões de Estado”, para, ao final, propor um caminho intermediário entre a criticada doutrina neoconstitucionalista e a razoabilidade na aplicação dos princípios constitucionais reiterados e promovidos pelo Texto de 1988. Incluem-se nesse caminho intermediário a análise do dever de pagar tributos e do direito de reaver o que foi pago indevidamente, bem como a demonstração da possível aplicação da derrotabilidade ou superabilidade do art. 166 do CTN. A pesquisa foi realizada com base no método prescritivo e também com a conjugação dos métodos qualitativo e quantitativo.