Resumo:
A presente tese tem como objetivos traçar um panôrama acerca da consolidação do constitucionalismo ao longo de suas duas diferentes fases; e propor a consideração de uma terceira fase: a do Constitucionalismo Intersistêmico. Para tal, parte-se, inicialmente, da definição de Dominique Rousseau acerca da existência de duas fases do Direito Constitucional: uma voltada à separação dos poderes; e outra conectada à garantia de direitos. A essa conceituação, são adicionados novos elementos, que desafiam as relações entre Direito e Política na atualidade, sobretudo no momento posterior à sedimentação do processo de globalização ao redor da sociedade mundial. Por meio dessa problemática, busca-se apresentar aspectos teóricos aptos a contribuir na resolução desses novos problemas. No caso específico da presente pesquisa, seleciona-se um caso de natureza global, a pandemia da Covid-19, e demonstra-se o modo como referidos conceitos apresentados são imprescindíveis para a sua resolução, destacando-se, sobretudo, o caráter transdisciplinar e global das respostas jurídicas apresentadas pelos tribunais. Em aportes conclusivos, a partir da problemática e da teoria apresentadas, sustenta-se a emergência de uma terceira fase do Direito Constitucional, agregando novos elementos às fases anteriores. Referida proposta parte da metodologia
pragmático-sistêmica de observação do fenômeno jurídico, destacando a imprescindibilidade da utilização, pelo Sistema do Direito, de elementos comunicativos oriundos de outros sistemas sociais, para a resolução de casos de natureza global. A técnica de pesquisa empregada é a de documentação indireta, com revisão de bibliografia nacional e estrangeira.