Abstract:
Em que condição os vestibulandos que, mesmo aprovados, não se matriculam, podem deixar seus dados pessoais serem tratados pela UNIRV para efeitos de propaganda direcionada? Pretende-se demonstrar que a UNIRV, operando no contexto da 4ª Revolução Industrial, deve assumir as responsabilidades da auto governança conformando os princípios da SOCINFO com os ditames LGPD ao proceder ao tratamento de dados pessoais dos alunos vestibulandos como forma de agregar confiança institucional. A metodologia utilizada é a dedutiva, partindo-se de conceitos e categorias gerais para o tratamento específico do objeto de pesquisa, enfrentamento do problema e confirmação ou não, da hipótese, a partir da abordagem pragmático-sistêmica. As técnicas de pesquisa estão compostas pela revisão bibliográfica, nacional e estrangeira, bem como, coleta de dados institucionais e documentos submetidos à análise teórica qualitativa. A relevância da pesquisa está no fato de que a sociedade experimenta disrupções em todas as suas dimensões em razão das tecnologias da 4ª Revolução Industrial, que é marcada pela digitalização e automação das relações entre a sociedade e as organizações, o que desafia os paradigmas da regulação tradicional e exige dos agentes a autorregulação para incremento da confiança institucional. A pesquisa percorre os seguintes objetivos específicos: (i) compreender o objeto a partir da contextualização histórica da formação das Universidade no Brasil até os dias atuais, quando tais organizações têm nas novas tecnologias seu ambiente de desenvolvimento; (ii) investigar o problema que há entre a necessidade de marketing direcionado aos vestibulandos UniRV e o tratamento de dados, bem como o paradoxo entre mercado e valor; e, (iii) apresentar a Governança Digital 4.0 aplicada através de um Guia Prático para elaboração do termo de consentimento para coleta de dados pessoais no site de inscrição do vestibular da UNIRV. Concluiu-se que as organizações precisam compreender a importância da autorregulação, especialmente aquelas que realizam tratamento de dados pessoais e, a partir dessa constatação, agirem proativamente para integrar as melhores práticas da LGPD com os princípios consagrados pela SOCINFO, atitude que não apenas mitiga os riscos da atividade de tratamento de dados pessoais, mas também agrega confiança institucional à imagem da organização.