Resumen:
Ao longo dos anos o processo de licitação pública foi evoluindo de modo que, recentemente, foi promulgada a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021. A Lei demonstra a apreciação dos programas de integridade, também conhecidos como programas de compliance ou conformidade, de forma que as empresas que possuem o programa possuem prioridade nas licitações públicas. Isso ocorre, tendo em vista que esses programas aumentam a propensão dos colaboradores a agirem de forma ética e em conformidade tanto com as regras internas à empresa quanto às externas, como as diferentes legislações e normativas. A partir dessa aproximação, este estudo objetivou identificar e analisar os riscos a que as empresas participantes de contratações públicas estão expostas e, a partir de então, verificar as diretrizes capazes de mitigá-los por meio da relação entre os pilares do compliance e os princípios ordenadores das licitações e contratos públicos, relação esta que pode auxiliar as empresas a desenvolverem um programa de compliance de viés licitatório. Para tanto, apresentou-se a definição dos programas de compliance, assim como os seus pilares e macropilares. Então, foram elencadas as principais inovações trazidas pela nova Lei de Licitações, principalmente quanto à exigência de adoção de programas de integridade às empresas participantes de contratações públicas. A partir disso, foram elencados os princípios norteadores da nova Lei, que foram entrelaçados com os pilares do compliance, apresentando uma nova perspectiva tanto para a literatura quanto prática, o que pode auxiliar os gestores de empresas privadas a construir ou reformular seus programas de compliance para participar das licitações públicas. A pesquisa utiliza o método de abordagem dialético com investigação em documentação indireta e referencial bibliográfico. Por último, concluiu-se que as diretrizes práticas obtidas ao fim da pesquisa podem contribuir com a orientação das empresas participantes em processos de contratações públicas, especialmente na elaboração e desenvolvimento dos programas de compliance voltados ao atendimento da nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 e tratamento de riscos licitatórios.