Abstract:
O estudo versa sobre a migração, como evento de grande importância jurídica e social no contexto mundial, resultado de diversos fatores, dentre eles a globalização, que retiram ou mitigam os direitos migratórios das pessoas em sua condição humana; portanto, como concretizar o direito de migrar pelo mundo, aplicando as bases teóricas e jurídicas do direito cosmopolítico como alicerce para as políticas nacionais nos textos internacionais protetivos de direitos humanos e, assim, reduzir a amplitude da utilização do instrumento da margem nacional de apreciação pelos Estados para evitar retrocessos em direitos já consolidados nas Cortes Internacionais de Direitos Humanos? Sendo assim, se não há uma plena proteção desse direito, através da aplicação dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos e a lei interna de cada nação, então, com o uso das bases teóricas e práticas do direito cosmopolítico pautadas no universalismo de princípios e na ética dos contextos, torna-se possível à efetivação dos direitos dos migrantes pelo mundo através de políticas nacionais fundadas no uso restrito do instrumento da margem nacional, embasado na jurisprudência das Cortes Regionais de Direitos Humanos. Nesse sentido, a pesquisa tem por objetivo, através da margem nacional de apreciação - com a base inicial no direito cosmopolita -, realizar uma releitura bibliográfica através da doutrina, leis, fontes secundárias e jurisprudências, aliada ao uso dos métodos monográficos e comparativos, para demonstrar que é possível o direito de migrar de forma efetiva. Foi necessário, para tanto, uma investigação legislativa e doutrinária para robustecer a igualdade social e legal entre o migrante e o nacional, procurando apresentar desde a motivação migratória, sob o viés sociológico, econômico e legal, até a dignidade humana como preceito fundamental, além das bases sociais de justiça nacional e global, sem esquecer a necessidade de ressignificar a soberania estatal e sua evolução conceitual. De igual maneira, conceder a todos a elevação do ser humano como sujeito de direitos perante as nações. Pela internacionalização dos direitos fundamentais, depois da Segunda Guerra Mundial, e a criação do sistema de proteção da Organização das Nações Unidas e sua regionalização na Europa, nas Américas e na África, especialmente o direito migratório do asilo, apatridia e refúgio, foi possível visualizar a normatização desses direitos e sua aplicação nas cortes internacionais de direitos humanos, através de suas decisões, as quais têm como fim tentar equilibrar a norma nacional em relação aos tratados regionais. A margem nacional de apreciação, apesar de suas virtudes e defeitos, e de sua aplicação de maneira ampla ou restrita, demonstrou ser um instrumento jurídico adequado para harmonizar os direitos dos deslocados, no entanto, está sendo utilizado de forma indireta e transversal na pesquisa jurisprudencial levantada nas cortes dos três continentes apontados. Por fim, o manejo desse instrumento jurídico, baseado inicialmente em uma hermenêutica jurídica capaz de aglutinar os valores do jus cosmopolitismo, da igualdade entre todos em uma soberania mitigada e solidária, tanto no seio interno e externo das nações, torna possível a efetivação do direito de migrar dos asilados, apátridas e refugiados.