Resumen:
As questões envolvendo mudanças climáticas decorrentes do aquecimento global tornaram-se pauta específica e de sobrelevada importância no debate global e local. A gradativa expansão do conhecimento multidisciplinar da ciência do clima revela que a alta emissão de gases de efeito estufa, sobretudo, do dióxido de carbono, repercute no destemperamento atmosférico de forma transgeracional. Na atualidade progride um consenso científico mundial da significativa contribuição das atividades humanas para a crise climática. A sociedade de risco exige tratamento diferenciado aos problemas ambientais, sociais, econômicos e políticos decorrentes das perturbações e potenciais impactos relacionados às mudanças climáticas. Ao Estado foi confiada a regulamentação, gestão, execução e fiscalização das políticas climáticas. O texto constitucional e o ordenamento jurídico brasileiro têm bases específicas sobre a proteção da estabilidade climática, sua articulação com os direitos humanos e da competência dos poderes estatais em matéria de mudanças climáticas. Diante da omissão ou ineficiência do Poder Legislativo e da Administração Pública, no enfrentamento das causas e efeitos das mudanças climáticas abre-se espaço ao litígio climático e à participação mais próxima dos tribunais com questões envolvendo este tema. A litigância climática seria um
instrumental jurídico necessário ao efetivo e improtelável enfrentamento das causas
e efeitos do exponencial aumento do aquecimento global antropogênico e dos impactos das mudanças climáticas no Brasil, para fins de responsabilização dos atores-chave a implementarem efetivamente medidas de mitigação e adaptação? A hipótese posta em xeque-mate considerou promissora a litigiosidade climática no Brasil como meio de constrangimento e responsabilização de atores-chave para cumprirem medidas eficazes de mitigação e adaptação, gestão do risco e indenização por perdas e danos. O objetivo principal esteve em analisar criticamente o instituto da litigância climática correlacionando-o com o cenário brasileiro. Como objetivos específicos buscou-se compreender o estado da arte da ciência do clima, gestão de risco climático, estrutura normativa internacional e nacional sobre mudanças climáticas. Também a responsabilização por danos concretos e danos futuros climáticos, litigiosidade climática, litígio estratégico, litigância climática estratégica, governança global multinível, governança climática. A metodologia adotada seguiu a estrutura de silogismo regular, conjugada com as técnicas dedutiva e descritiva e investigação bibliográfica e documental, culminando na elaboração de onze capítulos. O panorama da litigância climática no mundo foi ilustrado pelos cases paradigmáticos Massachusetts v. Environmental Protection Agency; Comer v. Murphy Oil; Connecticut v. American Electric Power; California v. General Motors Corporation; Juliana v. United States; Urgenda v. State of the Netherlands; Lliuya v. RWE AG; Futuras gerações colombianas v. Ministério do Meio Ambiente e outros. Sucessiva à seleção de jurisprudências do Supremo Tribunal
Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais atinente às mudanças climáticas, as ementas foram confrontadas com doutrina de litigância
climática, recebendo destaque os casos Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 708 (Fundo Clima) e Ação Civil Pública 5048951-39.2020.4.04.7000
(Instituto de Estudos Amazônicos v. União). O Brasil tem significativas condições
fáticas e normativas de a litigância climática, estratégica ou não, ser uma importante
ferramenta jurídico-processual para evidenciar e construir respostas nesta complexa
discussão envolvendo responsabilização e governança no cenário de crise climática.