Abstract:
A relação entre o Direito e a Psicanálise é uma temática exaltada com frequência nos
debates acadêmicos jurídicos. Tanto é que a Resolução nº 5, editada pelo Ministério
da Educação em 2018, priorizando a interdisciplinaridade e a articulação de saberes,
instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e
incluiu, dentre outras, disciplinas dos campos filosófico e humanístico e das ciências
sociais nos programas acadêmicos. Assim, este trabalho de pesquisa tem como
objetivo principal identificar a relação entre o Direito e a Psicanálise, a partir de uma
abordagem interdisciplinar, e estabelecer os pontos de conexão, com o propósito de
enaltecer o estudo da Psicologia Jurídica, bem como extrair um diálogo que possa
fundamentar uma nova leitura do ensino jurídico brasileiro. Trata-se de pesquisa
qualitativa, realizada por meio de procedimento técnico bibliográfico e documental.
Dessa maneira, as reflexões iniciam a partir da definição dos conceitos psicanalíticos
fundamentais, criados por Sigmund Freud, o pai da Psicanálise, tais como
inconsciente, pulsão, complexo de Édipo e recalque, além de uma breve história da
construção da teoria psicanalítica. Ainda nesta etapa, são apresentadas as obras
Totem e Tabu (1913-1914) e O Mal-Estar na Civilização (1929-1930) de Sigmund
Freud, considerando que estas obras estabelecem conexão direta com os conceitos
psicanalíticos fundamentais freudianos. Em seguida, desenvolve-se o conceito de
Psicologia Jurídica, disciplina que adquiriu status diferenciado a partir da aplicação da
Resolução nº 5, do Ministério da Educação, demonstrando seu aspecto histórico, sua
importância e seus múltiplos enfoques. Finalmente, apresenta-se um diálogo entre o
Direito e a Psicanálise, disserta-se sobre o Direito, a lei e a justiça, a partir dos aportes
psicanalíticos para a propedêutica e, por último, realiza-se uma releitura da Psicologia
Jurídica pela psicanálise no Direito de Família. Nesse sentido, conclui-se que é
possível estabelecer pontos de interseção entre o Direito e a Psicanálise e que esta
última tem importantes contribuições para oferecer ao Direito, ao promover o
entendimento de uma visão integradora do sujeito.