Resumo:
Esta dissertação de mestrado tem como tema o trabalho intermitente, atípica forma de contratação inserida no universo jurídico trabalhista brasileiro pela Lei nº 13.467/17. Trata-se de nova forma de relação de emprego que, inegavelmente, choca-se com conceitos basilares do direito do trabalho, como por exemplo a duração da jornada e tempo à disposição do empregador, a forma de remuneração e a teórica mitigação da subordinação nos períodos de inatividade. Para melhor compreender os pontos sensíveis deste modo de admissão, busca-se inspiração em países europeus que já adotam, há certo tempo, essa figura em seu ordenamento jurídico. Opta-se, por tanto, em explorar como funciona o trabalho intermitente na Inglaterra, na Holanda, em Portugal e na Itália. Os dois últimos guardam semelhanças culturais com o Brasil, o que justifica sua escolha. De outro modo, a Inglaterra adota o contrato zero hora (zero hour contract), modalidade que pode se assemelhar ao modelo brasileiro. Por fim, a Holanda também adota o contrato de zero horas, mas diferentemente da Inglaterra, mantém ampla regulamentação do contrato, tornando relevante a sua análise. Ademais, sinaliza-se a perspectiva da
OIT e da comunidade europeia sobre a temática. Em um primeiro momento, pretende-se compreender se o contrato de trabalho intermitente é precário, quais os seus maiores problemas e de que forma podem ser mitigados ou elididos. Com base nestas informações, questiona-se como é possível incrementar a condição de trabalho dos laboristas em contratos intermitentes tornando este ajuste juridicamente seguro e adequado ao contexto constitucional e legislativo brasileiro. Considerando a vigência dos dispositivos que o regulamentam, a massa de trabalhadores que já se encontra formalmente vinculada a essa forma de trabalho e ante a inexistência, até este momento, de declaração de inconstitucionalidade pelo STF, intenta-se encontrar, via negociação coletiva, os pontos elementares a melhorar a condição de labor destes empregados, tornando este contrato adequado ao sistema jurídico laboral brasileiro. Para alcançar seu objetivo, esta pesquisa utiliza o método de abordagem dedutivo, com abordagem mista. Conclui-se que a norma coletiva como instrumento de melhoria da condição social dos trabalhadores é objeto hábil a reduzir severamente as incompatibilidades do trabalho intermitente ao ordenamento jurídico. Como exemplo, é possível reduzir a instabilidade do contrato ao firmar uma carga horária mínima de trabalho e mitigar a carência de proteção social ao imputar ao empregador o recolhimento mínimo de contribuições sociais para garantir a manutenção da qualidade de segurado do empregado.