Abstract:
Os hábitos de produção e consumo insustentáveis somados à devastação do meio ambiente alcançaram níveis desafiadores. Nesse cenário, a formação de processos de integração regional, tais como União Europeia (UE) e Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) possibilitou o tratamento de matérias, inclusive de caráter social, sob outra perspectiva, tais como a proteção do meio ambiente e a defesa dos consumidores. Com a conclusão das negociações do Acordo de Livre Comércio (ALC) entre MERCOSUL e UE, após mais de 20 anos, reafirma-se o objetivo de facilitar e ampliar o comércio entre as regiões. A sociedade civil, a qual não participou das negociações, marcadas pela falta de transparência, passou a questionar diversas questões envolvendo a matéria ambiental e a segurança alimentar dos consumidores (sobretudo europeus), em vista das assimetrias das normas sobre a saúde humana, o bem-estar animal, e outras. Teme-se que, para atender o fluxo comercial do ALC, o MERCOSUL amplie o desmatamento de suas florestas, especialmente para produção dos produtos agroalimentares (commodities), pressionando ainda mais o clima, além da flexibilização dos requisitos sanitários favorecendo somente o comércio. Apesar da aparente paralisação do ALC, atualmente em revisão técnica e jurídica, considerando o interesse de setores influentes em ambas as regiões, trabalha-se com a perspectiva da sua assinatura. Assim, em vista dos capítulos sobre Comércio e Desenvolvimento Sustentável, Medidas Sanitárias e Fitossanitárias e Transparência do ALC, questionase: quais são as práticas a serem fomentadas no MERCOSUL, a partir do ALC, a fim de ampliar o nível de proteção dos consumidores mercosulinos e promover o consumo sustentável de alimentos orgânicos na região integrada? Apresenta-se como hipótese que aliar a proteção da saúde dos consumidores ao seu direito à informação e ao direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado é o caminho para se ampliar o nível geral de proteção dos consumidores mercosulinos. Somado a isso, a rotulagem ecológica, citada no ALC, oportunizaria promover a agricultura familiar e a certificação orgânica entre os Estados Partes, com a harmonização dos requisitos. Isso porque, a agricultura familiar já faz parte da estrutura institucional do MERCOSUL, por meio da Reunião Especializada sobre Agricultura Familiar, além de já existir uma produção de alimentos orgânicos consolidada em todos os Estados Partes do bloco, com critérios definidos. Para verificar a hipótese e responder ao problema de pesquisa, utiliza-se a abordagem qualitativa, sob perspectiva crítica e transdisciplinar, além dos métodos de pesquisa normativo-descritivo, histórico e comparativo. Os resultados obtidos, em suma, demonstram que o MERCOSUL tem um potencial não explorado na produção de alimentos orgânicos, além de que, apesar da inclusão da agricultura familiar na sua estrutura institucional, da implementação de medidas para seu fortalecimento, o que favoreceria, inclusive, aos consumidores, tais medidas são insuficientes. Ainda, a análise da normativa europeia e de documentos internacionais, demonstra que a rotulagem ecológica é relevante, sendo uma possível ferramenta para o MERCOSUL ampliar a proteção de seus consumidores e o consumo sustentável de alimentos orgânicos, a partir da harmonização dos critérios de produção, e especialmente, considerando as possíveis contribuições da agricultura familiar no tópico.