Abstract:
As desigualdades sociais no Brasil, em sentido amplo, encontram raízes na herança colonial, na hegemonia da razão econômica e na compreensão do Direito reduzido ao paradigma do positivismo jurídico. A partir destas três chaves explicativas, ponto de partida desta tese, compreende-se que a condição de possibilidade para, através do Estado, reduzir os níveis desse degradante fenômeno, é não apenas alinhado à formulação de boas políticas públicas, mas é extensivo, decisivamente, às políticas fiscais. Logo, esta pesquisa busca, a partir do método fenomenológico-hermenêutico, revolver o chão linguístico em que está assentada uma tradição deturpadora do papel político do direito tributário e, em boa medida, limitadora em relação à entrega dos resultados constitucionalmente determinados no art. 3º da CF/88. Desse modo, originalmente, o que se propõe é: a partir da Crítica Hermenêutica do Direito como teoria de base, projetar a (re)formulação do sentido de justiça fiscal como dever constitucional e fundamento legitimador da tributação. Isto é, defende-se que políticas fiscais não podem mais ser dissociadas do projeto constitucional e devem, inexoravelmente, buscar a redução das desigualdades.