Resumen:
O direito brasileiro se preocupa fundamentalmente com discriminação e pobreza. No entanto, pouco aproxima diretamente essas questões. Notadamente, o direito da antidiscriminação brasileiro não reconhece expressamente a pobreza como critério proibido de discriminação. Nesse cenário, a pesquisa objetiva apresentar contribuições para o reconhecimento da pobreza como critério proibido de discriminação no direito brasileiro; especificamente, objetiva apresentar um modo de concretizar esse reconhecimento e desenvolver o conteúdo da proibição de discriminação por pobreza no direito brasileiro. Mediante revisão bibliográfica e documental, a pesquisa divide-se em três partes. A primeira analisa a pobreza como um fenômeno complexo, em atenção à sua determinação histórica, ao debate contemporâneo sobre suas concepções monetária e multidimensional e à sua afirmação como uma questão de direitos humanos, aproximando-se do direito à não-discriminação. A segunda aborda a proibição geral de discriminação, a conceituação jurídica de discriminação e particularidades de normas antidiscriminatórias, salientando a perspectiva da antissubordinação e a jurisprudência da Corte IDH. A terceira desenvolve a pobreza enquanto critério proibido de discriminação e, destacadamente, a proibição de discriminação em razão de pobreza no direito brasileiro. Defende-se o reconhecimento da pobreza como um específico critério proibido de discriminação a partir da abertura constitucional à concretização de novos critérios proibidos, com conteúdo autônomo e não restrito a critérios já existentes como “posição econômica” ou “origem”. Ao final, desenvolve-se o conteúdo jurídico da proibição de discriminação em razão de pobreza no direito brasileiro, por meio de apresentação de seu conceito, ilustração de manifestações de discriminação por pobreza direta e indireta, institucional, estrutural e múltipla.