Abstract:
O Direito de Seguridade Social contemporâneo é produto de fatores culturais, sociais, históricos e geopolíticos dos Séculos XIX e XX, responsáveis por desvelar a vulnerabilidade humana face a diversos acontecimentos danosos e por colocar as Nações em situação de alerta para a prática de ações e preservação do mínimo existencial digno, no intuito de promover o estado de bem-estar e justiça social, com base no princípio de universalidade de cobertura e do atendimento. Contudo, estes fatores não são impactantes apenas para os ordenamentos jurídicos nacionais, pois, a globalização, responsável pelas transformações das estruturas institucionais contemporâneas, abrange e estende tais fatores e seus reflexos aos processos de integração regional para promoção e garantia dos direitos humanos fundamentais de Seguridade e Previdência Social, especialmente no MERCOSUL. Assim, esta dissertação analisa tais transformações e a necessidade de implementação de ações para o desenvolvimento do estado de bem-estar e justiça social. Isso porque, não descuidam os Estados Partes de que o desenvolvimento econômico será alcançado com respeito à preservação da dignidade da pessoa humana, melhoria das condições de vida dos habitantes e justiça social. Os objetivos desta dissertação visam demonstrar a sistematização da proteção social tendo como documentos base o Tratado de Assunção e o Acordo Multilateral de Seguridade Social do MERCOSUL e seu Regulamento Administrativo para Aplicação do Acordo, e como estes são observados na entrega do bem da vida aos migrantes do bloco que exercem atividades laborais em vários Estados Partes. Objetiva-se analisar também, outras normativas correlatas de direitos sociais, como os Acordos de Residência, Declaração Sociolaboral e Estatuto da Cidadania. O que permite a apresentação da rede de proteção social do bloco, quais são os infortúnios cobertos, suas prestações, seus respectivos beneficiários e como estas garantias são concretizadas pelo Brasil a partir da análise jurisprudencial. O problema de pesquisa, neste contexto, se refere a como o Brasil está aplicando o Acordo para a concretização da cobertura e atendimento da Seguridade, em prol do estado de bem-estar e justiça social. Para tanto a pesquisa se desenvolve com abordagem qualitativa, através do método normativo-descritivo, para elucidar com clareza e objetividade a Seguridade Social, guiando-se pela pesquisa bibliográfica e documental. Assim, permite-se demonstrar como o Brasil aplica o Acordo, sendo acertadas as decisões firmadas na prevalência dos direitos humanos, garantindo-se proteção social aos nacionais e não nacionais. De outro modo, são observados desacertos no indeferimento de prestações previstas na legislação brasileira, em decorrência de uma interpretação restritiva do rol de prestações pecuniárias tratadas no Acordo, inviabilizando-se a concretização do princípio de universalidade de cobertura e atendimento. Com isso, chega-se à conclusão da necessidade de uma melhor interpretação do Acordo enquanto norma de direito humano, não podendo ser interpretado restritivamente, mas como meio de promover bem estar e justiça social, em complemento à Constituição Federal, além de, a longo prazo, ser viável ao MERCOSUL a implementação de um fundo comum de financiamento da Seguridade, permitindo ao trabalhador migrante a proteção de seu patrimônio jurídico previdenciário e sua utilização perante todas as instituições previdenciárias do bloco.