Resumo:
Esta tese tem por objeto o idoso no contexto das múltiplas vulnerações que
experimenta em decorrência de sua fragilidade física, especialmente no que
concerne aos cuidados relacionados à sua saúde, que é o principal fundamento de
sua vulnerabilidade. Foram trabalhadas as possibilidades de aferição de um conceito
jurídico de vulnerabilidade, a partir das teorias formuladas por Axel Honneth, Martha
Nussbaum e Avishai Margalit, especificamente quanto conceitos de luta por
reconhecimento, capacidades, nojo e sociedade decente. A vulnerabilidade da
pessoa idosa é algo multifatorial, que pode ser agravado por questões intrínsecas e
extrínsecas. Dentre os fatores, questões relacionadas à integração social, às
capacidades, à resiliência, bem como fatores jurídicos, tratados pelo direito
internacional dos direitos humanos. A vulnerabilidade da pessoa idosa tem sido
definida a partir de critérios biológicos ou, somente em decorrência da passagem do
tempo, porém, demonstra ter fatores em comum com outras populações vulneráveis.
Defende-se a tese de que não basta apenas “somar” uma vulnerabilidade a outra,
pois, em decorrência da concorrência de vários fatores vulnerantes, não se pode
entender que a pessoa idosa é vulnerável simplesmente pelo fato de sê-lo