Resumo:
Esta Tese analisa a segurança jurídica outorgada pelo sistema de registro imobiliário brasileiro e como esse sistema está lidando com os desafios impostos pela era tecnológica. Na elaboração da pesquisa recorre-se às proposições da Teoria dos Sistemas descritas por Niklas Luhmann, com especial relevância ao papel desempenhado pela confiança enquanto mecanismo de redução da complexidade, mormente a dimensão sistêmica da confiança, focada na confiança nas instituições. A pesquisa utiliza o método dedutivo sob a perspectiva pragmático-sistêmica, uma estratégia autopoiética de reflexão jurídica sobre as próprias condições de produção de sentido, que implica a observação diferenciada para compreensão do Direito. Partindo de uma breve sinopse histórica sobre a concepção do Estado de Direito e o princípio que lhe é basilar, a segurança jurídica, examinam-se suas dimensões estática e dinâmica. Em busca de subsídios para avaliar a eficácia do sistema registral brasileiro, faz-se uma incursão no direito comparado para examinar as principais características dos dois tipos básicos de sistemas registrais identificados: o Sistema de Registro de Documentos ou de Títulos e o Sistema de Registro de Direitos. Constata-se que o sistema registral brasileiro produz fortes efeitos e atende plenamente às necessidades do mercado imobiliário comunicando informações confiáveis, permite a circulação de imóveis e ativos creditícios. Adota-se no Brasil o Sistema de Registro de Direitos, inspirado no sistema alemão, tem efeito constitutivo do direito real, que somente é publicizado após um filtro de legalidade e validez efetuado pelo registrador, adota-se o fólio real e uma série de princípios que estruturam o sistema de registro os quais são aplicados com o escopo de alcançar a segurança jurídica no tráfico imobiliário. Na sequência, noticiam-se alguns dos desafios da era digital, os avanços da atividade registral em oferecer uma gama de serviços com acesso pela via digital e o SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis que está na iminência de operar. Examina-se a tecnologia Blockchain e as experiências com tal tecnologia empregada em sistemas de registro imobiliário em alguns países, além de uma breve apreciação crítica da denominada “propriedade digital”.