Resumen:
A presente pesquisa buscou compreender os meandros da constituição dos imaginários coletivos sobre crime, criminoso, pena e ressocialização, partindo das afetações de estrutura comunicacional. Foi um trabalho construído em uma interface entre os campos da Comunicação e do Direito, de modo que se observou o conjunto de estratégias, gramáticas, regulações e processos que de alguma forma se entrecruzam pelos dispositivos interacionais e engendram articulações específicas entre os atores envolvidos. Aportou no aspecto teórico tanto o contexto Comunicacional como o Jurídico, que necessariamente foram atravessados pela filosofia, antropologia, sociologia e pelo fazer diário do amador. Do campo comunicacional se lançou mão de modo mais acentuado de conceitos como midiatização, circulação, dispositivos interacionais e imaginários, enquanto do campo jurídico emergiram conceitos formais de crime, criminoso, pena e ressocialização, bem como elementos normativos, de modo a tensioná-los, provocando uma irritação sistêmica entre esses campos. Nesse processo de tensionamento se incluiu a observação da ação dos amadores, aqueles que por redes sociais, especialmente, manifestam-se diariamente sobre o tema, expondo suas percepções e afetos. A partir das materialidades colhidas, foi possível observar que o processo de circulação de conceitos, sentidos e valores referentes aos elementos investigados se reconstrói a todo tempo, gerando outros significados que impactam diretamente na constituição do imaginário coletivo, especialmente sobre a noção de ressocialização. No campo metodológico – dadas as particularidades da pesquisa que se propôs e da sua transformação dinâmica e diária – se fez necessário observar como os métodos, a priori escolhidos, ofertavam indicações da necessidade de outras tentativas metodológicas. Com os materiais colhidos ao longo da pesquisa, se tornou possível inferir que a derrota do sistema prisional, no que tange à justificativa de sua existência, o ressocializar, tendo sido inclusive declarado pela Suprema Corte brasileira com um estado de coisas inconstitucional, se dá de forma extremamente marcante e gravemente perigosa pelas construções de natureza comunicacional, e menos pelos elementos jurídicos propriamente. Observou-se nesse contexto o uso naturalizado de estratégias discursivas de apagamento, invisibilização, despersonalização dos sujeitos. Destarte, se vislumbrou no campo comunicacional um possível constructo epistêmico que pode, sem dúvida, alterar o curso da realidade prisional e suas estatísticas, ao menos até que se compreenda de forma definitiva que a punição pela violência do castigo apenas é absolutamente ineficaz. O ser humano sempre será maior que o seu erro.