Resumo:
A presente dissertação objetivou avaliar a capacidade do arrendamento do estabelecimento empresarial, enquanto negócio jurídico previsto no Código Civil, deslocar a exploração econômica da atividade empresarial de um empresário ou sociedade empresária para outro, de modo a viabilizar negócios de transferência temporária da empresa, em situação de crise, empresa esta distinta da pessoa jurídica ou de seus sócios. Buscou-se também identificar e avaliar as hipóteses em que o arrendatário do estabelecimento empresarial pode vir a ser responsabilizado pelas dívidas do arrendante. O estudo partiu da distinção entre empresário (sociedade empresária), como sujeito de direito, empresa, como atividade econômica, e estabelecimento, como complexo de bens organizado para o exercício da empresa, para no estabelecimento reconhecer o necessário objeto de direito, capaz de satisfazer o propósito de deslocar a atividade empresária de um empresário para outro. A seguir, o estudo reconheceu que o Código Civil, ao definir uma tutela específica ao estabelecimento empresarial, prescreveu a hipótese de ele ser objeto de negócios jurídicos constitutivos, tal como do arrendamento do estabelecimento, pelo qual se busca a constituição temporária de direitos de uso e gozo, com nítida separação entre a titularidade do estabelecimento e a sua exploração econômica. Com isso, analisaram-se, então, as hipóteses de responsabilização do arrendatário pelas dívidas do arrendante, com base nas normas de direito empresarial (em especial os artigos 1.146 e 1.405 do Código Civil), assim como nas normas de direito tributário, trabalhista e falimentar. Metodologicamente o estudo foi desenvolvido valendo-se de casos práticos vivenciados pelo autor e posterior pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial. A conclusão do autor foi de que o contrato de arrendamento do estabelecimento é capaz, sim, de transferir temporariamente a atividade empresarial de um sujeito de direito para outro e tal aptidão permite concluir que é ele um negócio capaz de ser utilizado no soerguimento da empresa em crise. Como entrega prática o autor apresenta um modelo de instrumento particular de arrendamento do estabelecimento empresarial.