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A problemática das medidas socioeducativas e protetivas para adolescentes em conflito com a lei: a ressocialização do infante e o princípio da proteção integral frente à realidade social.

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Autor Linden, Nathalie;
Orientador Olsson, Gustavo André;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/2856299420434174;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Título A problemática das medidas socioeducativas e protetivas para adolescentes em conflito com a lei: a ressocialização do infante e o princípio da proteção integral frente à realidade social.;
Resumo As crianças e jovens estão amparados pelo instituto da proteção integral, norteador do Estatuto da Criança e do Adolescente. As medidas socioeducativas e protetivas podem ser aplicadas a todos os infantes, ou seja, as pessoas com menos de 18 (dezoito) anos de idade, quando estiverem em situação de risco e nos casos de atos em conflito com a lei. O poder familiar está diretamente ligado à educação dos jovens e das crianças, sendo fundamental para seu desenvolvimento psicológico, físico, intelectual e moral. A condição peculiar de pessoa em desenvolvimento não tira o poder do Estado de punir os jovens que entrarem em conflito com a Lei (pelo cometimento de algum ato tipificado como crime ou contravenção penal), devendo estes, receberem uma sanção educativa, assim como da aplicação de medidas protetivas de amparo (evitando-se a violação de direitos e garantido a proteção integral). De qualquer modo, aquela sanção deve ter caráter educativo, cujo o intuito principal é a reinserção e a ressocialização dos infantes após o seu cumprimento. Utilizando-se do método sistêmico, analisou-se as inter-relações entre o poder familiar e a atuação do Estado (como mecanismo de apoio social e de controle), como forma de discutir o papel das medidas protetivas e socioeducativas e sua relação com a família e os atos conflitivos legais. Aponta-se que a reincidência numerosa dos jovens autores de ato infracional decorre, dentre outros fatores, do déficit na educação, da falta de estrutura familiar que possibilite aos infantes uma educação eficaz, assim como da atuação do Estado, quer como mecanismo de apoio social, quer como mecanismo de controle das condutas. E, nesse contexto, há déficit na efetividade jurídica do instituto da proteção integral.;
Abstract The children and young people are supported by the institute of integral protection, guiding the Statute of the Child and the Adolescent. Socio-educational and protective measures can be applied to all infants, is persons under 18 (18) years of age, when they are at risk and in cases of acts in conflict with the law. Family power is directly linked to the education of young people and children, and is fundamental for their psychological, physical, intellectual and moral development. The peculiar condition of a developing person does not deprive the State of punishing young people who are in conflict with the Law (for committing an act characterized as a crime or a criminal offense), and they must receive an educational sanction, as well as the application of protective measures of protection (avoiding the violation of rights and guaranteed the integral protection). In any case, that sanction must be educational in character, the main purpose of which is the reintegration and re-socialization of child after their completion. Using the systemic method, the interrelationships between family power and the state's performance (as a mechanism of social support and control) were analyzed as a way of discussing the role of protective and socio educational measures and their relationship with family and the legal conflicting acts. It is pointed out that the numerous recidivism of young offenders is due, among other factors, to the lack of education, lack of family structure that enables infants to be effectively educated, as well as to the State, as a social support mechanism, or as a conduct control. And, in this context, there is a deficit in the legal effectiveness of the institute of integral protection.;
Palavras-chave Criança e adolescente; Medidas protetivas; Medidas socioeducativas; Reinserção social; Poder familiar; Child and adolescent; Protective measures; Educational measures; Social reinsertion; Family power.;
Tipo TCC;
Data de defesa 2018-06-27;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/10953;
Nivel Graduação;
Curso Direito;


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