Abstract:
A análise jurisprudencial das correntes do Superior Tribunal de Justiça acerca da configuração do dano moral indenizável em relação a aquisição de produtos alimentícios contaminados com corpos estranhos. Para construção do problema, se verificou a existência de duas correntes que orbitam no referido Tribunal e que tratam a respeito da (im)possibilidade do reconhecimento do consumidor à indenização por dano moral decorrente da aquisição de produtos alimentícios contaminados. O presente estudo se utilizará o método de abordagem empírico, condição justificada pela extensa análise jurisprudencial. Além disso, a análise se valerá de elementos do método sistêmico-construtivista caracterizados pelo risco e pela confiança, os quais se encontram vinculados a produção industrial em massa e as relações de consumo. Inicialmente, se fará uma abordagem a respeito dos marcos históricos importantes para a criação e desenvolvimento do Direito do Consumidor. Ainda, será evidenciado o que significa ser consumidor, indicando e caracterizando a vulnerabilidade como elemento intrínseco da relação de consumo. Restando reconhecida a condição de consumidor se apresentará as consequências jurídicas decorrentes do reconhecimento dessa condição. Posteriormente, se analisar-se-á as decisões judiciais que deram origem as antigas teses jurisprudenciais número 02 e 03, do Superior Tribunal de Justiça, as quais foram transformadas em correntes. Além disso, a proposta de análise abrange um resgate dos julgamentos de primeira e segunda instância e que depois chegaram no Superior Tribunal de Justiça. Assim, para a construção da presente análise, por meio dos capítulos será feito uma abordagem acerca do direito do consumidor e a segurança alimentar. Posterior a isso, se apresentará as decisões judiciais que justificam as antigas teses jurisprudenciais. Por fim, se verificará a (im)possibilidade de responsabilização do fornecedor de alimentos ainda que não haja a ocorrência de dano. O estudo proposto é de grande importância ao passo que, serão explorados os critérios que garantem ao consumidor o direito (ou não) ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência da aquisição de produtos alimentícios contaminados. Por um lado, a corrente majoritária preconiza que o consumidor somente terá direito a indenização por danos morais caso ingira algum produto alimentício contaminado com algum corpo estranho em seu interior. Por outro lado, a corrente minoritária estabelece que o consumidor terá direito a indenização por danos morais pela simples aquisição do produto alimentício impróprio ao consumo, independentemente de que não haja a ingestão, em razão da violação do direito fundamental a alimentação. Por sua vez, a partir disso, passou a considerar a possibilidade de dano em virtude da exposição da saúde e segurança do consumidor ao eminente risco, ou seja, numa modalidade de responsabilidade civil sem a ocorrência de dano. O referido posicionamento será justificado por meio do ativismo judicial, sendo abordada a aplicabilidade dos punitive damages em decisões dessa natureza. Nos casos em que constata o produto alimentício deteriorado, a contaminação do gênero alimentício denota grave falha de cuidado, expondo o consumidor ao eminente risco de dano à sua vida, saúde e integridade física. Assim, a fundamentação da decisão nessa premissa superaria o viés compensatório da indenização e exporia o caráter indenizatório punitivo.