Resumen:
A liberdade de expressão é um direito fundamental de suma importância para os indivíduos e indispensável para a caracterização e preservação do regime democrático. Desde o século XVII, diversos pensadores já destacavam a importância da liberdade de expressão e empregavam esforços para delinear os seus fundamentos e o seu alcance. Não obstante o avanço e a consolidação do direito à liberdade de expressão, cotidianamente, temos sido confrontados com as características de uma sociedade intolerante para com as ideias divergentes. Neste contexto, o objetivo geral deste trabalho é discutir sobre os limites do direito à liberdade de expressão, utilizando-se dos métodos exploratório, empírico e da pesquisa bibliográfica. Para tanto, o caminho a ser percorrido perpassa pelo estabelecimento do elo entre a tolerância e a liberdade de expressão, bem como, retoma os argumentos das teorias jusfilosóficas que fundamentam este direito. Posteriormente, apresenta a trajetória percorrida pela liberdade de expressão nas Constituições brasileiras, até a sua consolidação como um direito fundamental na Constituição Federal de 1988. A partir daí, transcendendo o estágio inicial de fundamentar a importância do direito à liberdade de expressão, passa a abordar os seus limites, tanto os limites estabelecidos pela própria Constituição, como aqueles definidos no âmbito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Por último, aborda a cultura do cancelamento como um novo limite ao direito de expressar-se livremente. Tudo isso, conduzirá, ao fim, à constatação de que existe uma constante tensão no exercício do direito à liberdade de expressão em espaços que garantem o pluralismo de visões de mundo, pois, se de um lado busca-se potencializar a mais ampla liberdade de expressão, em suas várias formas e dimensões, de outro, também se pretende responsabilizar os que abusam de seu exercício.