Resumen:
Direitos econômicos, sociais e culturais somente podem ser efetivados no marco do Estado Democrático na medida em que as políticas de governo estejam orientadas segundo uma arrecadação eficiente e comprometida com uma ampla redistribuição dos recursos que garanta aos entes federados capacidade financeira para adotar políticas sociais. Dessa forma, compreendendo que (i) o retrocesso nos direitos econômicos, sociais e culturais afeta de maneira desigual os diferentes estratos e grupos sociais; e que (ii) a proteção desses direitos é tarefa que não pode ser exercida de forma autônoma pelos entes federados, demandando algum nível de atuação conjunta das diferentes esferas de poder, questionamos: em que medida a coordenação e a colaboração federativas garantem a proteção (ou, pelo menos, o não retrocesso) dos direitos sociais? A presente pesquisa foi realizada a partir do método hermenêutico-fenomenológico. Além de revisão bibliográfica, foram utilizados dados estatísticos, materiais jornalísticos e jurisprudência. Tomando como objetivo geral avaliar em que medida a coordenação e a cooperação federativas garantem a proteção de direitos econômicos, sociais e culturais, três objetivos específicos foram formulados, consolidando a estrutura deste trabalho. Como primeiro objetivo, colocamo-nos a descrever criticamente a proteção jurídica dada internacional e nacionalmente aos direitos econômicos, sociais e culturais. Iniciamos com uma abordagem descolonial sobre o discurso hegemônico no campo dos direitos humanos para, então, analisar o capitalismo e a modernidade enquanto fenômenos determinantes da não proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais. Na sequência, intentamos descontruir alguns mitos sobre os direitos econômicos, sociais e culturais, fazendo uma breve revisão histórica crítica e examinamos a normativa internacional e os dispositivos constitucionais destinados à proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais. Como segundo objetivo, propomo-nos a identificar as principais características e problemáticas do modelo de federalismo fiscal brasileiro. Exploramos alguns elementos atinentes à construção jurídica e sócio-histórica do federalismo no Brasil, analisando as tendências centralizadores e descentralizadoras do poder político a partir de dois eixos: federalismo como garantia contra autoritarismo estatais e federalismo como resposta tendencialmente mais democrática diante de profundas desigualdades regionais. Também abordamos a repartição de competências na Constituição Federal de 1988 7 mediante a distribuição das competências materiais, legislativas e tributárias e enfrentamos algumas problemáticas que elucidam a relação entre tributação e gasto social. Como terceiro e último objetivo, buscamos analisar o papel da coordenação e cooperação federativas diante dos impactos da pandemia de COVID-19 na garantia de direitos econômicos, sociais e culturais. Para tal, optamos por verificar os impactos desproporcionais da pandemia de COVID-19 nos diferentes estratos e grupos sociais, sobretudo pelo retrocesso nos direitos econômicos, sociais e culturais e pelo aprofundamento da desigualdade: conceituamos desigualdade e, em seguida, averiguamos alguns dados sobre os efeitos desiguais da pandemia na América-Latina e no Brasil. Complementando a análise dos impactos, distinguimos os conceitos de cooperação e de coordenação e abordamos especificamente as problemáticas envolvendo a coordenação e a cooperação federativas através do planejamento nacional de imunização contra o coronavírus SARS-CoV-2.