Resumen:
Nesta pesquisa, o objetivo principal é reconstruir a Teoria da Justiça de Nancy Fraser para, a seguir, pensar em uma Teoria do Direito a partir de seus ensinamentos. Para isso é importante fazer uma revisão sobre seus interlocutores, como Willian Scheuerman, Rainer Forst e Axel Honneth, que trazem críticas à Teoria da Justiça de Fraser, inclusive sua falta de atenção ao Direito. Partindo do pressuposto de que o Direito define as necessidades dos cidadãos, é importante compreender a abordagem teórica da filósofa a respeito dos discursos das necessidades em que grupos subordinados unem-se em espaços de luta para atender suas demandas - contrapúblicos subalternos - em busca da paridade participativa frente às esferas oficiais. Fraser não pensa, em profundidade, o Direito e suas implicações. Entretanto, entende-se aqui, que é preciso pensar o Direito através de sua obra, pois ela teoriza sobre um espaço democrático em que ocorrem lutas sociais, sobre como os grupos minoritários lutarão em paridade de participação com grupos majoritários, e, parte-se do pressuposto de que o Direito, por meio de suas instituições, possui aqui um papel central que deveria ser teorizado por Fraser. Apesar de Fraser dizer que a luta pelas necessidades pode se traduzir em direitos sociais, mais tarde, quando a estudiosa teoriza sobre o capitalismo, o que ela relata sobre o Direito é que essa é uma forma de dominação, já que entende que o Direito é o responsável pela sobrevivência do capitalismo, por meio do asseguramento de direitos de propriedade privada, direitos contratuais, etc. Então, nesse sentido, este trabalho busca compreender como pensar, demonstrando-se possível, o Direito como emancipação em seu trabalho. O problema desta pesquisa é responder à seguinte questão: em que medida seria possível pensar uma Teoria do Direito a partir de da Teoria da Justiça teorizada pro Nancy Fraser? O objetivo geral é reconstruir a Teoria da Justiça de Nancy Fraser para entender em que medida o Direito pode ser pensado na perspectiva da teoria da Justiça, conforme teoriza Fraser. Como objetivos específicos, gostaria de investigar as três escalas da teoria da justiça de Fraser; analisar como as contribuições dos estudos de Fraser sobre o discurso das necessidades interagem com o Direito; refletir sobre a ideia de contrapúblicos subalternos e a Teoria do Direito; pensar sobre a concepção de paridade participativa; investigar em que medida a terceira escala de justiça pode estar relacionada com uma perspectiva Pós-Westfaliana do Direito; compreender o Direito e a teoria crítica por meio dos debates de Fraser e seus debatedores; pensar como o Direito é entendido por meio de suas discussões sobre o capitalismo, refletir sobre qual poderia ser a melhor forma de institucionalização da justiça a partir de Fraser. Para concluir, este trabalho auxilia a Teoria Crítica no sentido de compreender como o Direito pode ser entendido como emancipação, por meio de uma Teoria da Justiça e de uma análise capitalista dessa época. A técnica de pesquisa contempla a documentação indireta e o método histórico-analítico será utilizado para realização do trabalho. Como resultados é possível afirmar que a Teoria da Justiça de Fraser pode ser útil para a construção de uma Teoria de um Direito Democrático.