Resumen:
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) apresenta-se como relevante campo de estudo na sociedade em rede. Com a entrada em vigência da legislação, desafios de adequação surgiram e dependem da atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), especialmente na promoção e regulamentação de mecanismos de proteção que assumam caráter de compatibilidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), adotado em sede europeia. Nesse sentido, mostra-se relevante analisar como ocorreu o processo de estruturação da proteção de dados no Uruguai, que é reconhecido internacionalmente como “adequado” e apto a receber transferências de dados pessoais por meios informatizados. Esse caminho dependeu da atuação da Unidade Reguladora e Controladora de Dados Pessoais (URCDP), órgão regulador de mesma função que a ANPD. Partindo do método comparado, busca-se estabelecer aproximações e dissonâncias entre as autoridades, de forma a compreender os fatores que determinam a atuação do órgão regulador uruguaio ajustado às necessidades de adequação europeia, mas aptas a serem incorporadas com maior aceitabilidade pelo Brasil. Como resultados da pesquisa, verifica-se a existência de aproximações como o mandato dos dirigentes, poderes normativos e de supervisão próprios de uma agência reguladora desvinculada de subordinações e ingerências, embora, no momento, tanto a ANPD quanto URCDP, não possuam personalidade jurídica própria. Foram analisadas as resoluções que permitiram a especificação da adequação uruguaia ao RGPD e dos mecanismos que impedem a identificação dos titulares dos dados adotados pela URCDP, de modo que essa atuação promove a adequação no plano concreto, efetivando a normatividade das regulamentações e dos stardards internacionais e regionais. A análise da perspectiva de adoção de selos de qualidade, importante instrumento de conformidade com as melhores técnicas de proteção de dados revelou que esses desempenham função real de proteção aos titulares dos dados. Por fim, em vista do contraste e do sucesso da experiência uruguaia, promove-se a ideia de que a existência da autoridade é passo fundamental para a consolidação da proteção de dados no Brasil e que existem mecanismos previstos na legislação que não impedem a promoção e o desempenho das atividades da ANPD de maneira técnica e imparcial.