Resumo:
Sustentar a necessidade da promoção da justiça em matéria tributária tem sido um lugar comum no Brasil contemporâneo. As críticas ao sistema de arrecadação são inúmeras e fazem parte do cotidiano da população em geral. Todavia, aquilo que se compreende como justo tributário encontra uma grande variedade de opiniões, se fazendo necessário delimitar aquilo que a justiça distributiva exige do Direito Tributário. Para tanto, o presente trabalho pretende abordar a ideia de justiça na distribuição do ônus fiscal e sua possível relação com o princípio da capacidade contributiva. Tal estudo escora-se no conceito hodierno de justiça distributiva, desenvolvido a partir da Teoria da Justiça desenvolvida por John Rawls. Com fundamento em Rawls, busca-se compreender como se daria uma justa distribuição do ônus fiscal em um Estado Democrático de Direito, que afirma o compromisso de garantia de direitos e liberdades do cidadão e onde os princípios constitucionais possuem a função de fundamentar as regras de Direito. Diante te tal constatação, há de ser analisada a questão da justiça distributiva fiscal no ordenamento jurídico pátrio, em consonância com a introdução de princípios e direitos sociais após Constituição Federal de 1988. Com amparo na ideia de justiça distributiva e no conteúdo do Texto Constitucional, investiga-se a possível concretização do ideal de justiça fiscal no ordenamento brasileiro e a importância do respeito a capacidade contributiva possui na consolidação deste ideal. Ao fim, procura-se realizar uma breve análise da (in)adequação da legislação tributária ao princípio constitucional da capacidade contributiva.