Resumo:
Ao atribuir-se maior valoração à pessoa humana no cenário das relações jurídicas, fato que acomete mediante a percepção do fenômeno da repersonalização, que tem ingresso no Direito brasileiro, por via do princípio constitucional da dignidade da pessoa e que implica em importantes transformações na tutela do ser humano, mormente no que tange à responsabilidade civil, sendo essa uma perspectiva que, vislumbra-se, operará significativa evolução frente à tradicional sistemática dos danos à pessoa humana. Destarte, seguindo o caminho do direito civil-constitucionalizado, ruma-se em busca da ampliação dos tradicionais horizontes do direito indenizatório, em busca da reparação integral da pessoa humana, cujo alicerce tem como referência uma verdadeira retomada do humanismo, a fim de inseri-lo no campo do Direito, priorizando os valores pessoais e espirituais em relação aos patrimoniais, e tendo como conseqüência disso a verificação da insuficiência da responsabilidade civil presente na dogmática clássica, a qual un