Resumo:
Não se pode negar o resultado perverso que a eliminação de vidas sob a justificativa de melhorar outras vidas pode gerar dentro de um sistema de justiça que aceita a suspensão da lei para o estabelecimento da ordem. Partindo dessa premissa, o presente trabalho buscou analisar a relação entre a atuação violenta das polícias brasileiras e a caracterização do estado de exceção. Com o emprego do método de pesquisa qualitativa e utilizando coleta e análise de conteúdo de dados relacionados à violência, com foco em mortes por ação interventiva das polícias estaduais brasileiras, a presente pesquisa se propôs a avaliar em que medida a violência policial no Brasil expressa uma condição de estado de exceção na concepção teórica de Giorgio Agamben. A técnica de pesquisa empregada envolveu a documentação indireta de fontes primárias e secundárias relacionados à segurança pública, aos direitos humanos, à violência policial e parte da obra de Giorgio Agamben que aborda o estado de exceção, apresentando como conclusão que é possível a caracterização do estado de exceção na concepção agambeniana como paradigma do governo brasileiro no que se refere às ações de segurança pública, na medida em que, de fato, a atuação na área é direcionada mais à garantia da ordem instituída do que à defesa da cidadania, dos direitos e garantias fundamentais e do ordenamento jurídico vigente. Ainda, que a política pública empregada na área mantém, mesmo como a passagem para o processo de democratização, a militarização da segurança pública, permitindo atuações embasadas em doutrina de defesa nacional a qual coloca brasileiros na condição de inimigos do Estado e que permite inferir que, para a manutenção da ordem pública, é necessário estabelecer uma lógica de guerra direcionada contra o inimigo caracterizado, em sua maioria, pela raça e vulnerabilidade social, permitindo a atuação policial soberana, fora do ordenamento jurídico, para a eliminação do inimigo com o objetivo de reestabelecer a ordem sem que haja a responsabilização necessária ao resguardo do Estado Democrático de Direito.