Abstract:
Este trabalho constitui uma investigação sobre a justificação da instituição da punição proposta por Adam Smith na Teoria dos Sentimentos Morais. Para tal finalidade analisarse-á, para além da obra base, de forma secundária e complementar, as Lições de Jurisprudência e textos de comentadores como Staley, Haakonssen, Coitinho, Cerqueira, entre outros. De início, na introdução, será exposto o problema da punição que consiste em como podemos justificar a inflição de dano intencional por parte do Estado a um agente, tendo em vista que em situações normais consideramos o dano intencional como um erro moral. No segundo capítulo encontra-se uma breve contextualização histórica com o intuito de situar temporalmente o filósofo escocês e, também, a análise de sua teoria moral sentimentalista, considerando conceitos como empatia, gratidão ressentimento e espectador imparcial que são base necessária para a compreensão de sua proposta de justificação da punição. Já no terceiro capítulo do presente estudo será abordada a questão da punição propriamente dita, apresentando os aspectos retributivistas da justificação smithiana além de dialogar com alguns comentadores que enquadram o filósofo como um retributivista puro. O objetivo é apresentar que por mais que a proposta contenha traços do retributivismo, enquadrá-lo como um é limitante. Visando justificar essa afirmação haverá a análise dos conceitos consequencialistas para traçar um paralelo com alguns pontos do pensamento de Adam Smith. É no terceiro capítulo, porém, que será analisada com mais detalhes a proposta de justificação da punição do pensador escocês. Para isso serão retomados conceitos das teorias expressivistas e reabilitacionistas de justificação da punição, traçando um paralelo com a proposta smithiana que engloba tais conceitos, para além dos já mencionados aspectos retributivistas e consequencialistas. Por fim, a título de conclusão, analisar-se-á os possíveis ganhos proporcionados por essa concepção de justificação da punição apresentada por Adam Smith.